A verdade sobre o motim de Caxias

Pouco mais de um ano depois do chamado Motim de Caxias, o Ministério Público deduziu acusação contra 25 presumíveis amotinados. Não é de estranhar esta pressa em mostrar serviço. É uniformemente acelerada com essa outra (mas de sentido oposto) de ilibar responsáveis prisionais pelos seus crimes. Todas as queixas apresentadas por reclusos nos serviços do Ministério Público de Oeiras, têm vindo a ser arquivadas, precisamente por os arguidos serem proeminentes dirigentes prisionais.

Obviamente que quando os arguidos são reclusos, o caso muda de figura: há que pôr na ordem a ralé. Para isso aí está o Ministério Público, o Santo Ofício do Estado de Direito!

O Douto Pimentel – o inquisidor de serviço – lá do alto da sua sapiência meretíssima, para poupar trabalho, começa logo a sua peça hilariante acusando por atado os 25 subversivos: que tinham feito greve ao trabalho e, grandes malandros, também haviam feito greve de fome. Ora, uma observação atenta permitirá concluir serem vários os reclusos acusados que nem trabalho tinham. Em que ficamos? Não seria melhor dizer que haviam feito greve à vontade de trabalhar?

O sapiente Pimentel, zeloso e venerando defensor da ordem e da democracia insurge-se contra o facto de os reclusos protestarem. Ou seja, a democracia do Dr. Pimentel parece decalcada dos elevados pensamentos filosóficos do Coronel Tapioca (lembram-se das aventuras do Tim Tim?). Protestos esses que se arrastavam desde 1994 e que, parece esquecer-se, levaram à demissão de um Director-Geral (lembram-se do democrata Fernando Duarte?).

Em linhas gerais, os reclusos são acusados de se terem recusado a entrar nas celas. Esquece-se o digno magistrado que o Decreto-Lei 265/79 proíbe a sobrelotação, sendo legítima a recusa dos reclusos a entrar nas celas.

O Ministério Público circunscreve toda a matéria acusatória na presunção da verdade absoluta vociferada pela Direcção Geral dos Serviços Prisionais, não ligando absolutamente nenhum às declarações que, para o efeito, foram efectuadas pelos acusados.

Que foi tacticamente incorrecta (embora legítima) a recusa de entrar nas celas, parece, a mais de um ano de distância, perfeitamente pacífico no entendimento dos vários sectores e tendências no movimento dos reclusos. Não era aquele o momento certo, mas, de forma clara e inequívoca, devemos

prestar a nossa inteira solidariedade aos 25 de Caxias. A ACED, aliás, decidiu patrocinar gratuitamente a de defesa de um dos arguidos. Mas, curiosidade das curiosidades, as acusações mais terríficas são dirigidas a reclusos que nada fizeram naquilo a que chamam pomposamente alterações da ordem e da segurança. Não é ingénua esta estratégia persecutória, muitos desses companheiros são defensores assumidos dos Direitos Humanos e de uma Reclusão com Direitos. Curiosidade ainda para o facto de algumas das testemunhas arroladas pela acusação serem conhecidos provocadores que, sempre que os reclusos lutam, se colocam em bicos de pés no mata e esfola, para lançarem a confusão.

Parte substancial dos companheiros agora acusados, foram simplesmente intermediários entre a vontade dos reclusos e os responsáveis (aliás, cobardemente atacados à bastonada, por ordem do Director Geral, quando saíam de mais uma reunião com o então director de Caxias…).

Os acontecimentos de Caxias – não temos dúvidas – foram agitados e montados no exterior, tendo em vista desacreditar a luta dos reclusos, isolá-los da opinião pública e justificar a repressão.

Ao não querer dialogar com os amotinados e, mais grave que isso, ao comandar pessoalmente (e no terreno) a carga repressiva, o actual Director Geral dos Serviços Prisionais embarcou (consciente ou inconscientemente) numa das maiores aberrações cometidas contra os direitos de cidadania dos detidos. Criou, com esse acto, uma situação irreversível materializada no virar das costas permanente entre o movimento de cidadania dos reclusos e os responsáveis prisionais. Esse precedente em nada favorece o necessário entendimento que poderia levar a um Acordo para a Mudança, tão necessário à descomplexização da visa prisional. Mais grave ainda é um anónimo delegado do Ministério Público dos arrebaldes da Capital, venha dar cobertura (corporativa?) a uma diatribe, a um insulto contra a inteligência das pessoas, a uma aberração à verdade histórica.

De fora do processo ficam os pistoleiros que andaram a fazer o trabalho de sapa, incitando à recusa à entrada nas celas, verberando hipotéticos motins armados em preparação, ocultando-se nas siglas sem rosto (ou de rosto obscuro) de um Movimento Alfa ou de um Fórum Prisões, ou, ainda, no ingénuo (e fútil) verbalismo do PAR na sua fase mais infantil e inicial.

Em todo este processo (Kafkiano, quanto baste) – com leitura atenta e objectiva – poder-se-ia inverter a ordem natural das coisas (segundo a versão de quem manda). No banco dos réus deveriam estar os verdadeiros responsáveis. Os dirigentes prisionais e o detentor da pastada justiça que, corajosamente, viveu o motim na comodidade do bar dos guardas do Hospital Prisional, a uns bons seguros metros do epicentro dos acontecimentos. São eles os responsáveis pela degradação e desumanidade em que vivem (e morrem) os cidadãos em cumprimento de medidas privativas de liberdade.

Transformar os acusados em acusadores é uma tarefa fundamental que exige o empenhamento de todos. Desmontar o circo inquisitório, ser solidário com os 25 de Caxias, é um acto absolutamente consciente de indignação democrática e espírito cívico.

A Redacção do SOS PRISÕES

SOS Prisões Novembro 97